O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da promotora de Justiça de Itabaianinha, Talita Cunegundes, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe (Secretaria de Educação) e o município, tendo em vista a regularização dos nomes dados a logradouros e prédios públicos da cidade. Segundo a Promotoria, eles receberam, inapropriadamente, nomes de políticos e pessoas públicas da região, todas vivas e com intensa atividade político-partidária, violando princípios constitucionais que regem a Administração Pública, sobretudo os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Após a finalização das investigações realizadas pela Promotoria, foram detectados e listados cerca de 14 prédios (entre escolas, ginásios de esportes e até Caps) e oito logradouros públicos (entre conjuntos, praças e ruas), cujos nomes são de pessoas vivas/políticos e até dos seus parentes biológicos.
Na tentativa de resolver a questão, no mês de março do ano em curso, a Promotoria expediu Recomendação, dirigida às autoridades constituídas do município e do Estado de Sergipe, solicitando a adequação dos nomes de órgãos públicos aos princípios constitucionais. Ao final dos prazos, contudo, os Poderes Executivos Estadual e Municipal permaneceram silentes, sem promover as necessárias alterações, solicitadas pelo MPE. Para Talita, “é evidente que a inscrição desses nomes em prédios públicos, máxime na forma explicitada e às custas do erário municipal, constitui afronta ao princípio da impessoalidade, por redundar em permanente marketing pessoal dos agraciados, inclusive por potencial expressão”.
Segundo o art. 37, §1º, da CF, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Da mesma forma, ao instituir o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, a Lei Complementar Estadual nº 33/96 preconiza que a Administração Estadual será regida pelo princípio da impessoalidade, “...significando o exercício da função administrativa de modo a não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações constitucionalmente injustificadas”.
Assim, sendo, a Promotoria requereu a concessão de Liminar determinando, ao município e à Secretaria de Estado da Educação, a remoção imediata das inscrições das fachadas dos prédios e logradouros públicos, bem como de placas, material publicitário, documentos e outros papéis oficiais. Caso a Liminar seja deferida e descumprida, total ou parcialmente, está previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil aos órgãos do Poder Executivo requeridos, e multa diária de igual valor a ser aplicada sobre os gestores responsáveis pelo ato omissivo (prefeito de Itabaianinha e secretário de Estado da Educação). Além disso, a Promotoria também solicitou ao Juízo que seja declarada a inconstitucionalidade e consequente nulidade das Leis Municipais (de efeitos concretos e imediatos), que atribuíram as denominações de pessoas vivas às referidas repartições e logradouros públicos.
Após a finalização das investigações realizadas pela Promotoria, foram detectados e listados cerca de 14 prédios (entre escolas, ginásios de esportes e até Caps) e oito logradouros públicos (entre conjuntos, praças e ruas), cujos nomes são de pessoas vivas/políticos e até dos seus parentes biológicos.
Na tentativa de resolver a questão, no mês de março do ano em curso, a Promotoria expediu Recomendação, dirigida às autoridades constituídas do município e do Estado de Sergipe, solicitando a adequação dos nomes de órgãos públicos aos princípios constitucionais. Ao final dos prazos, contudo, os Poderes Executivos Estadual e Municipal permaneceram silentes, sem promover as necessárias alterações, solicitadas pelo MPE. Para Talita, “é evidente que a inscrição desses nomes em prédios públicos, máxime na forma explicitada e às custas do erário municipal, constitui afronta ao princípio da impessoalidade, por redundar em permanente marketing pessoal dos agraciados, inclusive por potencial expressão”.
Publicidade
Segundo o art. 37, §1º, da CF, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Da mesma forma, ao instituir o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, a Lei Complementar Estadual nº 33/96 preconiza que a Administração Estadual será regida pelo princípio da impessoalidade, “...significando o exercício da função administrativa de modo a não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações constitucionalmente injustificadas”.
Assim, sendo, a Promotoria requereu a concessão de Liminar determinando, ao município e à Secretaria de Estado da Educação, a remoção imediata das inscrições das fachadas dos prédios e logradouros públicos, bem como de placas, material publicitário, documentos e outros papéis oficiais. Caso a Liminar seja deferida e descumprida, total ou parcialmente, está previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil aos órgãos do Poder Executivo requeridos, e multa diária de igual valor a ser aplicada sobre os gestores responsáveis pelo ato omissivo (prefeito de Itabaianinha e secretário de Estado da Educação). Além disso, a Promotoria também solicitou ao Juízo que seja declarada a inconstitucionalidade e consequente nulidade das Leis Municipais (de efeitos concretos e imediatos), que atribuíram as denominações de pessoas vivas às referidas repartições e logradouros públicos.






0 comentários:
Postar um comentário
Deixe aqui seu pedido ou sugestão