O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO julgou hoje, em Fortaleza, um mandado de garantia impetrado pelo Coritiba contra federação sergipana de Futsal e seu presidente , Manoel Cruz, no dia 18 de agosto, final do primeiro turno.
Naquele momento a federação sergipana baixou uma resolução informando que o Coritiba perderia os três pontos, pela ausência na partida. Porem, a federação não cedeu as solicitações do presidente do Clube, Wilson Cunha o Gia, para que um período fosse concedido para reorganizar a equipe, e voltou a puni-lo com a expulsão do campeonato. Em Virtude desse fato o Coritiba entrou com um mandato de garantia para reaver seus direitos.
Gia, de mãos dos documentos, levou o caso ao STJDFS para que fosse julgado em última estância. Hoje, o advogado FERNANDO COMARU, representando o time serrano, apresentou a defesa do clube e a federação sergipana representada pelo senhor Manoel Cruz, presidente da mesma, não conseguiu convencer o tribunal.
Em decisão unanime, por 9 a 0, o STJDFS considerou que o Coritiba tinha razão e decidiu deixar sob judice a final do campeonato sergipano e todos os jogos que aconteceram depois da liminar de 18 de agosto. Segundo o tribunal, nenhumas dessas partidas terão validade, e o Coritiba não será mais considerado excluído do campeonato, está que todos os recursos sejam julgados.
Para complicar mais ainda a situação da federação sergipana, os dois outros recursos que ainda faltam ser julgados pela justiça em questão, serão enviados para o superior, a pedido do tribunal, para que seja oferecida uma agilidade maior ao processo e evitando assim um novo prejuízo ao Coritiba.
Em resumo, todas as partidas que foram realizadas depois do dia 18 de agosto estão sob judici, aguardando a decisão dos dois últimos recursos impetrado pelo Coritiba.
Segundo o advogado Dr. Fernando Camaru "Caso time serrano vença os dois outros recursos que faltam ser julgados, a federação será obrigada a realizar uma nova final do primeiro turno, e o presidente Manuel Cruz poderá ser denunciado no stjdf por descumprimento da lei, e desobediência a justiça. O caso já foi encaminhado para ser analisado pelo procurador geral do stjd "
Itnet
Naquele momento a federação sergipana baixou uma resolução informando que o Coritiba perderia os três pontos, pela ausência na partida. Porem, a federação não cedeu as solicitações do presidente do Clube, Wilson Cunha o Gia, para que um período fosse concedido para reorganizar a equipe, e voltou a puni-lo com a expulsão do campeonato. Em Virtude desse fato o Coritiba entrou com um mandato de garantia para reaver seus direitos.
Gia, de mãos dos documentos, levou o caso ao STJDFS para que fosse julgado em última estância. Hoje, o advogado FERNANDO COMARU, representando o time serrano, apresentou a defesa do clube e a federação sergipana representada pelo senhor Manoel Cruz, presidente da mesma, não conseguiu convencer o tribunal.
Em decisão unanime, por 9 a 0, o STJDFS considerou que o Coritiba tinha razão e decidiu deixar sob judice a final do campeonato sergipano e todos os jogos que aconteceram depois da liminar de 18 de agosto. Segundo o tribunal, nenhumas dessas partidas terão validade, e o Coritiba não será mais considerado excluído do campeonato, está que todos os recursos sejam julgados.
Para complicar mais ainda a situação da federação sergipana, os dois outros recursos que ainda faltam ser julgados pela justiça em questão, serão enviados para o superior, a pedido do tribunal, para que seja oferecida uma agilidade maior ao processo e evitando assim um novo prejuízo ao Coritiba.
Em resumo, todas as partidas que foram realizadas depois do dia 18 de agosto estão sob judici, aguardando a decisão dos dois últimos recursos impetrado pelo Coritiba.
Segundo o advogado Dr. Fernando Camaru "Caso time serrano vença os dois outros recursos que faltam ser julgados, a federação será obrigada a realizar uma nova final do primeiro turno, e o presidente Manuel Cruz poderá ser denunciado no stjdf por descumprimento da lei, e desobediência a justiça. O caso já foi encaminhado para ser analisado pelo procurador geral do stjd "
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