Com o título acima, o colega Gilvan Manoel publicou no Jornal do Dia a seguinte nota: “O prefeito de Capela, Manoel Messias dos Santos, o “Sukita” (PSB), não deve ter gostado nem um pouco de uma decisão tomada pelo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário da Corte confirmou jurisprudência no sentido de que só é possível uma reeleição subsequente para o cargo de prefeito, mesmo sendo em municípios diferentes. Com isso, foi por água a baixo o sonho alimentado por Sukita de disputar a Prefeitura de Aracaju nas eleições do próximo ano”.
Fonte: Jornal o Dia e Infonet Adiberto de Souza
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