Nesta terça-feira, 5, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) vai oficializar a decisão sobre o uso da marca ‘iPhone’ no Brasil. O órgão deverá rejeitar os pedidos da Apple para o uso do nome em celulares e segmentos próximos à telefonia, conforme antecipado no sábado, que passará a ser exclusivo da Gradiente.
No entanto, de acordo com o advogado especialista em marcas e patentes Kenneth Wallace, a Gradiente não precisa aguardar pelo indeferimento do pedido do INPI para cobrar seu direito sobre a marca. A qualquer momento ela poderá ingressar com ação judicial para impedir o uso da marca por parte da Apple.
O advogado informa que a Gradiente também pode exigir o pagamento de multa por cada dia do descumprimento da ordem judicial. Ainda é possível requerer indenização referente ao período que a Apple utilizou a marca no Brasil inadvertidamente.
"De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o valor da indenização é correspondente aos valores percebidos pelo autor da violação, decorrentes do uso indevido de marca registrada por terceiro. Além disso, o uso indevido de marca pode ensejar indenização por danos morais, além dos materiais", afirmou o advogado.
Diante do veto às solicitações de registro de marca por parte da americana, os argumentos da Gradiente se tornam ainda mais contundentes, já que a colisão dos nomes seria atestada pelo próprio INPI.
"A alternativa mais viável seria um contrato de licença de uso de marca, mediante pagamento de percentual incidente sobre o preço líquido de venda. É possível ainda a averbação de um Acordo de Coexistência entre as marcas, contudo, ainda que as partes pactuem pela coexistência pacífica dos sinais, cabe ao INPI decidir pela viabilidade do ato", finalizou.
O INPI afirmou ser possível conceder os direitos às duas companhias caso elas cheguem a um acordo de convivência.
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